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Imigração e Vistos
Cidadania
A cidadania portuguesa abre portas para viver, trabalhar e circular livremente em toda a União Europeia. A nacionalidade pode ser obtida por descendência (filhos de portugueses ou netos e bisnetos que cumpram requisitos específicos previstos na legislação), casamento ou união estável com cidadão português, nascimento em Portugal ou residência legal no país, mediante cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos pela nova Lei da Nacionalidade publicada em 2026.
Cada modalidade exige critérios específicos e documentação que comprove o vínculo com Portugal. Nossa equipe oferece orientação jurídica estratégica para analisar a elegibilidade e conduzir o processo com clareza, segurança e precisão legal.

Quem pode ter direito à cidadania Portuguesa:
01
Filhos de cidadãos portugueses ou netos que comprovem vínculos efetivos com a comunidade portuguesa, incluindo conhecimentos sobre a cultura, história e símbolos nacionais de Portugal.
04
Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que um dos pais tenha pelo menos 5 anos de residência legal no país no momento do nascimento.
02
Cônjuges ou parceiros casados ou em união estável com cidadão português.
03
Pessoas que residem legalmente em Portugal há pelo menos 7 anos (cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) ou 10 anos (demais países).
05
Bisnetos de cidadão português originário e que tenha residência em território nacional há pelo menos 5 anos.
06
Cidadãos nascidos nas antigas colônias antes da independência (1975).
Avaliamos cada caso de forma individual e acompanhamos todas as etapas do processo.
Entre em contato para entender suas possibilidades e iniciar sua jornada para a cidadania portuguesa com orientação jurídica especializada.
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