Visto D2 ou D8 em Portugal? A escolha certa pode começar antes mesmo do pedido de visto

Empreendedores, freelancers e profissionais remotos: como compreender o enquadramento migratório antes de iniciar o processo.
"Trabalho online, tenho clientes no estrangeiro e quero morar em Portugal. Devo pedir o Visto D2 ou o Visto D8?"
Essa é uma dúvida cada vez mais comum entre empresários, consultores, profissionais de tecnologia, prestadores de serviços e freelancers que pretendem se mudar para Portugal.
À primeira vista, os dois vistos podem parecer semelhantes.
Mas não são.
Afinal, se uma pessoa trabalha através de um computador, presta serviços e recebe rendimentos do estrangeiro, não seria lógico escolher o visto destinado a nômades digitais? E se pretende abrir uma empresa, não seria o D2 a escolha óbvia?
A distinção é mais profunda.
O Visto D2 está associado ao exercício de uma atividade profissional independente ou ao desenvolvimento de um projeto empresarial ou de investimento em Portugal.
O Visto D8, por sua vez, foi especificamente previsto para quem exerce uma atividade profissional remotamente para pessoas ou empresas com domicílio ou sede fora de Portugal.
E compreender essa diferença antes de iniciar o processo pode mudar toda a estratégia migratória.
Neste artigo, vamos explorar diferentes cenários profissionais para compreender por que duas pessoas que trabalham online podem ter enquadramentos migratórios distintos.
🇵🇹 D2 ou D8: o que realmente diferencia estes vistos?
Antes de analisarmos os cenários, é importante compreender a lógica de cada modalidade.
Visto D2: empreendedorismo e atividade profissional independente
O Visto D2 está associado ao exercício de uma atividade profissional independente ou ao desenvolvimento de um projeto empresarial ou de investimento em Portugal, de acordo com o enquadramento aplicável.
Pode fazer sentido para quem pretende:
Exercer uma atividade profissional independente em Portugal.
Constituir ou desenvolver uma empresa no país.
Implementar um projeto de investimento empresarial.
Apresentar contratos ou propostas de prestação de serviços, conforme a situação concreta.
Mas existe uma distinção que merece atenção:
O Visto D2 não significa obrigatoriamente abrir uma empresa.
O enquadramento também pode contemplar o exercício de uma atividade profissional independente. Por isso, constituir uma sociedade apenas porque alguém afirmou que "para o D2 é preciso abrir empresa" pode levar a uma decisão precipitada.
A estrutura adequada deve ser avaliada com base no projeto profissional e nas circunstâncias do requerente.
Visto D8: trabalho remoto para o estrangeiro
O Visto D8 segue uma lógica diferente.
Destina-se a trabalhadores subordinados e profissionais independentes que exerçam a sua atividade profissional remotamente para pessoas ou entidades com domicílio ou sede fora de Portugal, nos termos da legislação aplicável.
E há um ponto importante:
O D8 não é exclusivo de trabalhadores contratados por empresas estrangeiras.
Profissionais independentes também podem enquadrar-se nesta modalidade, desde que cumpram os requisitos legais e documentais aplicáveis.
A documentação pode variar conforme a natureza da atividade, incluindo contratos de trabalho, declarações do empregador, contratos de prestação de serviços ou outros documentos que demonstrem a atividade profissional.
A questão central, portanto, não é apenas saber se a pessoa trabalha online.
É compreender para quem trabalha, onde a atividade está estruturada e qual é o seu projeto profissional em Portugal.
Duas situações, diferentes caminhos migratórios
Imagine agora duas pessoas. Ambas trabalham através de um computador. Ambas têm experiência profissional. Ambas desejam viver em Portugal, mas os seus objetivos e a forma como desenvolvem a atividade são diferentes. É precisamente nesses detalhes que a análise migratória começa a ganhar relevância.
Caso 1: O consultor que pretende morar em Portugal e continuar a trabalhar para clientes estrangeiros
Imagine um consultor independente que possui uma carteira consolidada de clientes nos Emirados Árabes Unidos, nos Estados Unidos e no Reino Unido.
A sua atividade já está estabelecida, os seus clientes estão fora de Portugal e o seu objetivo é mudar-se para o país sem interromper os serviços que presta atualmente.
Ele pretende continuar a trabalhar remotamente, mantendo a sua estrutura profissional e a relação com os clientes internacionais.
No LinkedIn, poderia apresentar-se simplesmente como: Consultor independente.
Mas será que essa descrição, por si só, é suficiente para determinar qual visto deve solicitar?
A análise jurídica
Neste cenário, o Visto D8 pode ser uma modalidade a considerar, uma vez que o profissional pretende continuar a exercer remotamente uma atividade para clientes estabelecidos fora de Portugal.
No entanto, o enquadramento não deve ser definido apenas pelo fato de o trabalho ser realizado através da internet.
É necessário analisar, entre outros aspetos:
A natureza da atividade profissional.
A localização e a natureza dos clientes.
A documentação que comprova a relação profissional.
Os rendimentos auferidos.
O cumprimento dos requisitos financeiros e documentais aplicáveis.
Uma atividade remota consolidada no estrangeiro pode apontar para uma solução diferente daquela que seria considerada para quem pretende desenvolver um negócio em Portugal.
A conclusão, contudo, depende da análise do caso concreto.
Caso 2: A profissional independente que pretende desenvolver a sua atividade em Portugal
Agora imagine uma segunda profissional: ela também trabalha online. Também presta serviços de consultoria e tem experiência na área, mas o seu objetivo é diferente.
Ao mudar-se para Portugal, pretende estruturar a sua atividade profissional no país, desenvolver um negócio e construir uma carteira de clientes ligada ao mercado português.
Talvez considere constituir uma empresa. Talvez a sua atividade possa ser desenvolvida através de outra estrutura profissional adequada.
O ponto fundamental é que o projeto não consiste simplesmente em continuar a trabalhar remotamente para clientes estrangeiros. Existe uma intenção de desenvolver uma atividade profissional em Portugal.
A análise jurídica
Neste cenário, o Visto D2 pode ser uma modalidade a avaliar, considerando o projeto de atividade independente ou empresarial que a requerente pretende desenvolver no país. Mas isso não significa que a constituição de uma empresa seja automaticamente necessária ou que, por si só, garanta a aprovação do visto.
A análise deve considerar:
A natureza do projeto profissional.
A estrutura pretendida para o exercício da atividade.
A experiência e as qualificações da requerente.
Os meios financeiros disponíveis.
A viabilidade e a coerência da documentação apresentada.
O objetivo não é criar uma estrutura apenas para obter um visto. É compreender qual estrutura corresponde à atividade que a pessoa realmente pretende desenvolver.
O que estas duas histórias exemplificam?
As duas profissionais trabalham online, podem ser descritas como consultoras independentes, têm rendimentos profissionais, mas o projeto de cada uma é diferente.
Uma pretende manter uma atividade remota consolidada para clientes no estrangeiro. A outra pretende desenvolver a sua atividade profissional em Portugal.
E essa diferença pode ser relevante para a escolha da modalidade de visto.
A análise precisa de ir além da profissão e considerar a realidade profissional e o projeto migratório de cada requerente.
Perguntas mais Frequentes
1. Existe investimento mínimo para o Visto D2?
Outra pergunta frequente é:
“Quanto preciso investir para conseguir o D2?”
Não existe um valor mínimo único de investimento que, por si só, torne uma candidatura automaticamente elegível.
Isso, contudo, não significa que qualquer investimento seja suficiente.
No caso de um projeto empresarial, é necessário demonstrar a intenção efetiva de investimento, os meios financeiros disponíveis e a coerência do projeto apresentado.
Na prática, abrir uma empresa não garante, por si só, a aprovação de um Visto D2.
A candidatura precisa fazer sentido como um todo.
A atividade, os recursos disponíveis, a experiência profissional, a estrutura escolhida e a documentação apresentada devem ser coerentes com o projeto que o requerente pretende desenvolver em Portugal.
2. Abrir uma empresa para obter o D2: vale sempre a pena?
Nem sempre. Este é um ponto que merece ser considerado antes, e não depois, da constituição da sociedade.
Uma empresa portuguesa pode oferecer vantagens importantes para quem efetivamente pretende desenvolver uma atividade empresarial no país: separação entre património pessoal e societário, maior estrutura para contratação, possibilidade de crescimento do negócio e uma organização empresarial própria.
Mas também cria obrigações e custos.
Dependendo da estrutura escolhida, poderão existir:
custos de constituição e manutenção;
contabilidade organizada;
honorários de contabilista certificado;
obrigações declarativas periódicas;
contribuições para a Segurança Social, quando aplicáveis;
IVA, conforme a atividade e o respetivo enquadramento;
IRC sobre o lucro tributável da sociedade;
eventuais custos associados à remuneração da gerência e à própria operação empresarial.
Em 2026, a taxa geral de IRC aplicável aos períodos de tributação iniciados neste ano é de 19% (Portugal Continental e Madeira).
Para determinadas pequenas e médias empresas e Small Mid Caps, que exercem atividade agrícola, comercial ou industrial, a taxa aplicável aos primeiros €50.000 de matéria coletável é de 15%, ficando o excedente sujeito à taxa geral de 19%, desde que estejam preenchidos os respetivos requisitos legais.
Isso significa que constituir uma empresa pode ser uma excelente decisão empresarial.
Mas não deveria ser apenas uma decisão migratória.
Se não existe uma verdadeira necessidade empresarial, criar uma sociedade exclusivamente para “ter um D2” pode significar assumir custos e obrigações que não correspondem à realidade profissional daquela pessoa.
3. Quanto é preciso ganhar para o Visto D8 em 2026?
Aqui encontramos uma das diferenças mais objetivas entre D2 e D8.
Para o D8 é necessário demonstrar rendimentos médios mensais auferidos no exercício da atividade profissional nos três meses anteriores ao pedido, num valor mínimo correspondente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas em Portugal.
Em 2026, considerando a remuneração mínima mensal garantida de €920, o requisito corresponde a:
€3.680 por mês.
Por isso, uma pessoa pode possuir uma carreira remota perfeitamente consolidada e, ainda assim, não preencher naquele momento o requisito financeiro específico do D8.
4. Então um freelancer deve pedir D2 ou D8?
É justamente aqui que uma análise superficial pode criar problemas.
Ser freelancer não significa automaticamente D2.
Da mesma forma:
Trabalhar pela internet não significa automaticamente D8.
Imagine novamente dois consultores.
Um deles possui uma carteira consolidada de clientes nos Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e Reino Unido e pretende continuar a prestar os mesmos serviços remotamente depois de se mudar para Portugal.
O outro pretende estabelecer a sua atividade em Portugal, desenvolver aqui o seu negócio e construir uma carteira de clientes ligada ao mercado português.
No LinkedIn, ambos poderiam colocar exatamente a mesma profissão: Consultor independente. Mas a análise migratória pode conduzir a soluções diferentes.
Por isso, a pergunta correta não é simplesmente:
“Sou freelancer. Qual visto devo pedir?”
As perguntas corretas são:
Onde está economicamente estruturada a minha atividade?
Quem são os meus clientes?
Onde estão estabelecidos?
De onde vêm os meus rendimentos?
Pretendo continuar a trabalhar remotamente para o estrangeiro ou desenvolver a minha atividade em Portugal?
Preciso realmente de uma empresa portuguesa para o meu projeto?
As respostas ajudam a perceber qual caminho é mais coerente.
Afinal, D2 ou D8?
Não existe uma resposta universal.
O D2 pode fazer muito sentido para quem pretende empreender, investir ou estruturar uma atividade profissional em Portugal.
O D8 tende a ser mais coerente para quem já possui uma atividade remota consolidada no estrangeiro e pretende mantê-la depois de se mudar para Portugal, desde que cumpra os requisitos financeiros e documentais aplicáveis.
E existe uma conclusão importante:
O visto mais adequado não é necessariamente aquele que parece mais fácil ou mais barato. É aquele que corresponde à realidade profissional, financeira e ao projeto de vida do requerente.
Por isso, escolher entre D2 e D8 apenas porque um amigo utilizou determinada modalidade, porque alguém disse que “é mais fácil” ou porque encontrou uma checklist na internet pode levar a uma candidatura estruturada sobre pressupostos errados.
A questão não é simplesmente encontrar um visto, é compreender qual caminho migratório faz sentido para a sua realidade.
Se está a considerar mudar-se para Portugal como empreendedor, freelancer, profissional independente ou nômade digital e ainda não sabe se o seu perfil se enquadra melhor no Visto D2 ou no Visto D8, uma análise jurídica individual antes da candidatura pode ajudar a identificar o enquadramento aplicável, evitar custos desnecessários e planear o processo com maior clareza.
