Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa: 5 mudanças que podem fazer diferença no seu processo

A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa que entrou em vigor em maio de 2026 trouxe mudanças importantes para milhares de pessoas que vivem em Portugal e pretendem obter a cidadania portuguesa.
Agora, é importante compreender quais regras realmente se aplicam a cada situação. Em muitos casos, a resposta depende da data do nascimento, da data em que o pedido foi apresentado, do tempo de residência legal e até do tipo de processo.
Reunimos abaixo cinco das dúvidas que mais recebemos no escritório sobre a nova legislação. As respostas têm caráter informativo e cada caso deve ser analisado individualmente, pois pequenas diferenças podem alterar o enquadramento jurídico.
1. Quem já iniciou um processo de nacionalidade portuguesa continuará sujeito às regras antigas?
Na maioria dos casos, sim. Os processos apresentados antes da entrada em vigor das alterações legislativas devem ser apreciados de acordo com o regime jurídico vigente à data da sua submissão.
Cada processo deve, contudo, ser analisado individualmente, tendo em conta as suas circunstâncias concretas.
Por isso, é recomendável que o advogado responsável salvaguarde que o processo seja apreciado de acordo com a legislação vigente à data da sua submissão e do pagamento da respectiva taxa, defendendo a aplicação do regime jurídico então em vigor.
2. As novas regras aplicam-se aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal?
Depende. Com a nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, a resposta varia consoante a data do nascimento da criança e o regime jurídico aplicável ao caso concreto.
Com a alteração da Lei da Nacionalidade, passaram a ser exigidos novos requisitos para a atribuição da nacionalidade portuguesa aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, nomeadamente um período mais longo (5 anos) de residência legal de um dos progenitores.
Entretanto, dependendo das circunstâncias do caso, a data de nascimento da criança pode ser determinante para identificar qual o regime jurídico aplicável, mesmo que o pedido seja apresentado após a entrada em vigor da nova lei.
Por isso, a aplicação da lei anterior ou da nova lei dependerá da data do nascimento, da data do pedido e das circunstâncias concretas de cada caso.
Se o seu filho nasceu antes da entrada em vigor da nova lei, ainda poderá ser possível apresentar o pedido de nacionalidade ao abrigo da legislação anterior. Cada caso deve ser analisado individualmente para determinar o regime jurídico aplicável.
3. Completei 5 anos de residência, antes da alteração da Lei da Nacionalidade, mas não dei entrada no pedido de nacionalidade. Ainda posso pedir a nacionalidade portuguesa com 5 anos de residência?
Não. Com a alteração da Lei da Nacionalidade, o prazo geral de residência legal exigido para o pedido de nacionalidade por naturalização deixou de ser de 5 anos e passou a ser de 10 anos para a generalidade dos cidadãos estrangeiros, e de 7 anos para os nacionais de países da CPLP.
Assim, quem apresentar o pedido após a entrada em vigor da nova lei estará, em princípio, sujeito aos novos prazos de residência legal e requisitos previstos na legislação em vigor.
4. O tempo de permanência com visto conta para a nacionalidade portuguesa?
Em princípio, sim. A nova Lei da Nacionalidade continua a considerar a residência legal ao abrigo de títulos, vistos ou autorizações previstos na legislação de imigração.
Contudo, isso não significa que todo o tempo decorrido com qualquer visto seja automaticamente contabilizado para efeitos de nacionalidade. A contagem dependerá da aplicação da lei pelas autoridades competentes e da situação concreta de cada requerente.
Já nos de Autorização de Residência para Investimento (Golden Visa), por exemplo, permanece a discussão sobre a contabilização do período decorrido entre a apresentação do pedido e a emissão do primeiro título de residência, não existindo uma previsão legal expressa que resolva essa questão.
5. Quem terá de cumprir os novos requisitos de língua portuguesa, cultura e integração previstos na nova Lei da Nacionalidade?
Os novos requisitos aplicam-se, em regra, aos pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização por tempo de residência e também aos pedidos de aquisição da nacionalidade por netos de portugueses, uma vez que a nova lei passou a remeter expressamente estes pedidos para o cumprimento dos requisitos previstos
Em contrapartida, estes requisitos não se aplicam, em regra, aos pedidos de nacionalidade por atribuição a filhos de portugueses nem aos pedidos de aquisição da nacionalidade por efeito do casamento ou da união de facto, os quais continuam sujeitos aos respectivos regimes legais específicos.
Importa salientar que estes novos requisitos ainda dependem de regulamentação. A Lei Orgânica n.º 1/2026 determina que o Governo aprove a respectiva lei regulamentar no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da lei, a qual deverá definir, entre outros aspetos, a forma de comprovação dos conhecimentos exigidos, a realização das provas ou certificações e os procedimentos aplicáveis.
Até à publicação desta regulamentação, subsistem dúvidas práticas quanto à forma de implementação destes novos requisitos.
Tem mais dúvidas sobre a nova Lei da Nacionalidade?
Cada processo possui características próprias e uma análise jurídica individual pode fazer toda a diferença para evitar atrasos, indeferimentos ou a aplicação incorreta do regime legal.
Uma análise jurídica individual permite identificar:
✓ quais regras são aplicáveis ao seu caso;
✓ quais documentos serão necessários;
✓ quais riscos podem ser evitados;
✓ qual a estratégia mais adequada.
